Como obter nosso DRT

O que é o DRT?

O “DRT” é o Registro de Artista e Técnico Cinematográfico Lei 6.533/78; Dec. 82.385/78. Apesar de ser conhecido como DRT, o cadastro dos trabalhadores deve ser chamado de registro profissional, já que a sigla se refere a Delegacia Regional do Trabalho.

Ele comprova que a pessoa é profissional em sua área de atuação. Por lei, para exercer qualquer atividade na área cinematográfica e do audiovisual é obrigatório tê-lo.

Art . 6º – O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

Quem pode obter o DRT?

Os formados com habilitação em Cinema ou Audiovisual, em universidades reconhecidas pelo MEC, tem direito garantido ao DRT, apresentando o diploma. Também tem esse direito que tiver habilitação profissional de 2º Grau. Já os que não tenham diploma, tem que solicitar um atestado de capacitação profissional com a entidade sindical. No caso do Distrito Federal, essa entidade é o SINDCINE.

Art 7º – Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de:

  1. diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou
  2. diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou
  3. atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias  profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.
    § 1º – A entidade sindical deverá conceder ou negar o atestado mencionado no item III, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser concedido o registro, ainda que provisório, se faltar manifestação da entidade sindical, nesse prazo.
    § 2º – Da decisão da entidade sindical que negar a concessão do atestado mencionado no item III deste artigo, caberá recurso para o Ministério do Trabalho, até 30 (trinta) dias, a contar da ciência.

Por que é importante obter o DRT?

Muitas de nós não temos o “DRT” porque na maioria dos trabalhos não é exigido. Infelizmente, é mais uma das informalidades com as que convivemos no nosso setor. Em outros casos em que é exigido, podemos até lidar com multas por não estarmos registradas.

Por isso, é importantíssimo tê-lo. Além de ser obrigatório por lei, como ele estamos protegidas:

  • Ele concede maior legitimidade ao trabalho em sua área de atuação porque sua atuação passa a estar em conformidade com as leis federais;
  • outorga o direito ao exercício da profissão em todo o país;
  • e é um diferencial e pode ser determinante em diversos processos seletivos.

Como obter o DRT durante a pandemia?

É possível obter o Registro Profissional (DRT) durante a pandemia sim!

  1. Fazer a solicitação do Registro Profissional no MTE (SIRPWEB): http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam
  2. Devido à pandemia, após o preenchimento da sua solicitação neste Sistema de Registro Profissional – SIRPWEB, deverá assinar requerimento (SRP ou SRC) e juntamente com todas as documentações listadas no referido requerimento deverá encaminhar ao protocolo central do Ministério da Economia por meio do link: http://protocolo.planejamento.gov.br, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento de forma presencial.

Fizemos uma apresentação para descrever o passo a passo do processo. Veja aqui:

Passo a passo para obter o Registro Profissional de Artista e Técnico Cinematográfico

Como comprovar minha função para solicitar o Registro Profissional?

Tenho diploma

Verificar com a coordenação do curso quais são as funções de direito do curso e ter essa relação do coordenador do curso assinada para que possa solicitar o Registro Profissional.

Não tenho diploma. Como faço?

As interessadas deverão ter 18 anos completos, concluído no mínimo o primeiro grau e comprovar atividade profissional por, no mínimo, três anos consecutivos. O Sindcine oferece um curso para obter o Atestado de Capacitação Profissional, que custa R$ 200,00.

Que documentação preciso juntar?

Os processos para aferição de capacidade profissional deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

  1. Requerimento a Diretoria solicitando parecer de reconhecimento de Capacitação Profissional (duas vias) – Anexo 1
  2. Formulário de Cadastro – Anexo 2
  3. Fotocópia da Carteira de Identidade
  4. Fotocópia do CPF
  5. Fotocópia da página de identificação da CTPS
  6. Fotocópia da Comprovação de Escolaridade
  7. Fotocópia do Comprovante de Residência atualizado
  8. Currículo, com destaques para os trabalhos realizados na área especificando o seguinte:
    • ✓ função exercida em cada um deles;
    • ✓ data;
    • ✓ empresa para qual trabalhou;
    • ✓ e o técnico/a hierarquicamente superior (exemplo: no caso de pedido de registro de assistente de câmera, indicar quem era o diretor/a de fotografia)
  9. Provas documentais de exercício da profissão, as quais poderão ser:
    • ✓ Registro na CTPS na função pretendida
    • ✓ Contratos de trabalho registrados na entidade sindical representativa da categoria
    • ✓ Matérias publicadas em jornais, internet, onde constem nome e função do interessado
    • ✓ Obra audiovisual completa em DVD, pendrive, com nome e função do interessado nos créditos
    • ✓ Prova de trabalho anterior a Lei 6.533/78

Mais informações para obter a Capacitação Profissional aqui

Acabei de entrar no mercado…

As que tiverem menos de três anos consecutivos na atividade profissional, podem solicitar uma Autorização Profissional Provisória no SINDCINE, até atingir os três anos exigidos para obter o Registro.

As interessadas deverão ter 18 anos completos e concluído no mínimo o primeiro grau.

Os processos para a solicitação de Autorização Profissional Provisória deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

  1. Requerimento a Diretoria solicitando parecer para a obtenção de Autorização Profissional Provisória – Anexo 1
  2. Formulário de Cadastro – Anexo 2
  3. Fotocópia da Carteira de Identidade
  4. Fotocópia do CPF
  5. Fotocópia da página de identificação da CTPS
  6. Fotocópia da Comprovação de Escolaridade
  7. Fotocópia do Comprovante de Residência atualizado
  8. Currículo
  9. Fotocópia do registro na CTPS na função pretendida
  10. Contratos de Trabalho
  11. Matérias publicadas/obra audiovisual.
  12. 1 foto 3 x 4 colorida recente

Baixe os formulários para obter a Autorização Profissional Provisória aqui

Se ainda tiver alguma dúvida sobre como obter o DRT (Registro de Artista e Técnico Cinematográfico), entre em contato com a gente para ajudá-la. 🙂

Comentários (2)

  1. IBeatriz 3 anos atrás

    Tava precisando dessas informações, obrigada!

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  1. […] Entenda por quê é importante fazer o procedimento aqui. […]

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